O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização por dano moral coletivo após coagir empregados – sobretudo advogados – a desistirem de ações trabalhistas, ajuizadas individualmente ou por meio de sindicato. De acordo com a denúncia, os funcionários sofriam ameaças de demissão e perda de comissão.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal pediu que a empresa fosse condenada ao pagamento de R$ 5 milhões, uma vez que o dano moral dizia respeito a toda a categoria e também à sociedade. Contudo, em sua defesa, o BB afirmou que o MPT teria alegado direito coletivo em um número restrito de empregados, que teriam sofrido danos decorrentes de razões diversas, mas sem origem em comum.
A decisão unânime, tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, considerou que a conduta da empresa desprezou a ordem constitucional e as regras trabalhistas e, assim, foi acolhida tese de “lesão à coletividade”, fixando a multa em R$ 500 mil. Para o relator do caso, além da reparação, é de extrema importância o caráter pedagógico dessa indenização, que poderá coibir novas infrações no futuro.
Vale ressaltar que, em 2021, o Banco do Brasil ficou em segundo lugar entre as empresas com mais processos no TST, ficando atrás apenas da Petrobras.