Atualização da NR-1 entra em vigor e amplia obrigações das empresas em relação à saúde mental no trabalho

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Entrou em vigor em 26 de maio de 2026 a nova atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que redefine diretrizes relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho e amplia as obrigações das empresas em relação à saúde mental dos trabalhadores.

Com a mudança, riscos psicossociais passam a integrar oficialmente o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. Na prática, temas como burnout, assédio moral, estresse ocupacional, metas abusivas, sobrecarga de trabalho e conflitos interpessoais deverão ser identificados, avaliados e monitorados pelas organizações.

A NR-1 funciona como a norma geral de saúde e segurança do trabalho no Brasil, estabelecendo diretrizes que servem de base para as demais normas regulamentadoras.

A nova redação determina que os riscos psicossociais sejam incorporados ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), exigindo das empresas medidas preventivas mais estruturadas em relação ao ambiente laboral.

Entre os fatores que passam a exigir maior atenção estão:

  • jornadas excessivas;
  • pressão excessiva por metas;
  • ambientes hostis;
  • excesso de demandas;
  • situações de assédio moral;
  • desgaste emocional relacionado ao trabalho.

Além da identificação dos riscos, o PGR deverá prever planos de ação, definição de responsáveis e acompanhamento das medidas implementadas.

Outro ponto relevante é o fortalecimento da participação dos trabalhadores e da CIPA no processo de gestão de riscos ocupacionais.