Burnout é reconhecido como doença do trabalho e Itaú é condenado ao pagamento de pensão vitalícia

Site - Stamato Advogados AB2L

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a síndrome de burnout como doença ocupacional em ação movida por uma trabalhadora do setor bancário contra o Itaú Unibanco.

Segundo o processo, a funcionária teria desenvolvido problemas de saúde após anos submetida a metas consideradas abusivas, jornadas extensas e cobranças excessivas por resultados. O caso também envolveu relatos de assédio moral e afastamentos previdenciários relacionados ao quadro de depressão e ansiedade.

Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que ficou demonstrada a relação entre o adoecimento e as condições de trabalho vivenciadas pela profissional, reconhecendo a responsabilidade do empregador.

Com a decisão, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, além de pensão mensal vitalícia.

O relator do processo destacou que a síndrome de burnout pode ser caracterizada como doença do trabalho quando há nexo entre o adoecimento e as atividades exercidas pelo trabalhador.

O tema ganha ainda mais relevância diante da entrada em vigor, em 26 de maio de 2026, da atualização da NR-1, norma que passa a exigir das empresas a inclusão de riscos psicossociais, como burnout, assédio e estresse ocupacional, no gerenciamento de riscos do ambiente de trabalho.