Os maus-tratos direcionados às mulheres podem assumir muitas formas, e uma das mais cruéis e silenciosas é a chamada violência vicária, termo que vem do latim e traz a ideia de “substituição”. Na prática, descreve uma realidade dolorosa: o agressor, vendo-se impedido de atingir a ex-companheira diretamente após o fim do relacionamento, passa a utilizar os próprios filhos como ferramentas para continuar controlando, ameaçando ou causando sofrimento a ela.
Nessa dinâmica, a mulher continua sendo o alvo principal da agressão, mas ela é feita por meio daqueles que ela mais ama. Esse comportamento costuma aparecer com frequência em processos de Direito de Família, disfarçado em disputas intensas por guarda, exigências de regimes de visitas fora do comum ou até na falta de pagamento de pensão alimentícia, usada de propósito para sobrecarregar e desgastar a mãe, tanto emocional quanto financeiramente.
O grande desafio atual está na identificação desse comportamento pela Justiça. Muitas vezes, a defesa do agressor tenta inverter a situação, acusando a mãe de “alienação parental” para desqualificar o depoimento dela e isolá-la. Para evitar que decisões judiciais acabem protegendo o abusador e colocando as crianças em risco, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a exigir que os juízes analisem esses casos com uma perspectiva de gênero, identificando as relações de poder e abuso que, muitas vezes, ficam escondidas nos conflitos de família.
O debate sobre o tema ganhou força e já chegou ao Congresso Nacional. Atualmente, existem projetos de lei em tramitação que buscam incluir expressamente a violência vicária na Lei Maria da Penha, além de criar punições mais severas no Código Penal para os casos mais graves.
Reconhecer e dar um nome específico para essa prática é um passo fundamental para que o sistema judiciário consiga proteger de verdade a dignidade das mães e garantir a segurança real de crianças e adolescentes.