Servidores da agência da Caixa Econômica Federal, localizada no Centro de Niterói, município da Região Metropolitana do Rio, obtiveram na justiça a determinação do pagamento pela empresa retroativo ao dia de paralisação da categoria realizada em 28 de abril de 2017.
Na data, os bancários aderiram à greve nacional e tiveram descontados em seus contracheques de maio de 2017, o dia, bem como o sábado e o domingo e foram lançadas faltas ao trabalho pelo período.
De acordo com a sentença do juiz titular da comarca de Niterói, Eduardo Almeida Jeronimo, o desconto do dia de paralisação sem prévia negociação coletiva e sem possibilidade de compensação das horas não trabalhadas, viola o direito de greve previsto na legislação brasileira.
O Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Advogados Associados em ação pública impetrada em nome do Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões conquistou em favor dos empregados a devolução dos valores descontados dia 28de abril de 2017, assim como o sábado e o domingo.