Justiça do Trabalho garante complementação salarial a bancário aposentado afastado por motivo de saúde

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A 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deferiu um pedido de tutela de urgência para determinar que o Itaú Unibanco restabeleça, no prazo de cinco dias, o pagamento da complementação salarial a um funcionário aposentado que se encontra afastado por motivo de doença grave.

A decisão reforça o entendimento de que regulamentos internos das empresas não podem ser alterados de forma prejudicial para atingir contratos de trabalho que já estavam em curso.

Entenda o caso
O trabalhador, admitido pelo banco em 1982, teve seu contrato de trabalho suspenso em janeiro de 2026 devido a uma licença médica para tratamento de saúde. Por já ser aposentado por tempo de contribuição desde 2025, a legislação previdenciária impede o recebimento cumulativo da aposentadoria com o auxílio-doença do INSS.

À época da contratação do funcionário, a norma interna do banco (conhecida como RP-11) assegurava expressamente o direito à complementação salarial para empregados aposentados que viessem a se afastar por motivo de doença.

Posteriormente, o banco modificou essa norma de maneira prejudicial, suprimindo o benefício e interrompendo os pagamentos.

A aplicação da Súmula nº 51 do TST
Na análise do pedido liminar, o Poder Judiciário aplicou o princípio da inalterabilidade contratual lesiva (previsto no artigo 468 da CLT) e o entendimento consolidado da Súmula nº 51, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com a Súmula: “As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.”

Como a norma benéfica estava vigente no início do contrato de trabalho, ela se incorporou ao patrimônio jurídico do trabalhador, não podendo ser retirada de forma unilateral.

A Decisão Judicial
Considerando a gravidade do quadro de saúde e o caráter estritamente alimentar do salário, indispensável para o sustento do trabalhador e o custeio de um tratamento médico complexo, a Juíza determinou o cumprimento imediato da medida.

O banco deverá pagar mensalmente a complementação salarial, que corresponde à diferença exata entre a remuneração bruta que o profissional receberia se estivesse na ativa e o valor pago pelo seu benefício de aposentadoria. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00.