Entrou em vigor em 26 de maio de 2026 a nova atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que redefine diretrizes relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho e amplia as obrigações das empresas em relação à saúde mental dos trabalhadores.
Com a mudança, riscos psicossociais passam a integrar oficialmente o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. Na prática, temas como burnout, assédio moral, estresse ocupacional, metas abusivas, sobrecarga de trabalho e conflitos interpessoais deverão ser identificados, avaliados e monitorados pelas organizações.
A NR-1 funciona como a norma geral de saúde e segurança do trabalho no Brasil, estabelecendo diretrizes que servem de base para as demais normas regulamentadoras.
A nova redação determina que os riscos psicossociais sejam incorporados ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), exigindo das empresas medidas preventivas mais estruturadas em relação ao ambiente laboral.
Entre os fatores que passam a exigir maior atenção estão:
- jornadas excessivas;
- pressão excessiva por metas;
- ambientes hostis;
- excesso de demandas;
- situações de assédio moral;
- desgaste emocional relacionado ao trabalho.
Além da identificação dos riscos, o PGR deverá prever planos de ação, definição de responsáveis e acompanhamento das medidas implementadas.
Outro ponto relevante é o fortalecimento da participação dos trabalhadores e da CIPA no processo de gestão de riscos ocupacionais.