Nota informativa aos aposentados do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal

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Tem circulado nas redes sociais uma mensagem informando a existência de prazo final em 26 de março de 2026 para o ajuizamento de ações judiciais visando indenização relacionada à complementação de aposentadoria junto à PREVI e FUNCEF.

Esclarecemos que essa informação NÃO procede para os empregados dos municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Regiões, Nova Friburgo e Teresópolis, porque estas entidades sindicais ajuizaram protesto interruptivo de prescrição e com isto o prazo fatal para ajuizamento destas ações está prorrogado para outubro de 2027, afastando a alegação de urgência imediata.

Mensagens alarmistas podem induzir ao erro. A divulgação de prazo único e iminente, sem considerar as particularidades regionais e as medidas coletivas já adotadas, pode levar aposentados a decisões precipitadas e desnecessárias.

Dessa forma, orientamos:
• Não há necessidade de ajuizamento imediato com base no prazo de 26/03/2026;
• Cada situação deve ser analisada com cautela e orientação adequada;
• A categoria já se encontra amparada por medidas judiciais coletivas em andamento.

Reforçamos o compromisso das entidades sindicais na defesa dos direitos dos aposentados, acompanhando e atuando judicialmente para garantir a melhor solução jurídica para todos.

Em caso de dúvidas, procure seu sindicato.