Empregado dispensado sem justa causa pelo Itaú Unibanco obteve na Justiça decisão em favor de sua reintegração ao emprego.
Os desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II – do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, concederam a imediata reintegração do ex-funcionário aos quadros da instituição financeira, e caso descumpra a determinação o banco pagará multa diária.
O bancário provou que sua dispensa se deu no meio do estado de calamidade ocasionado pela pandemia da Covid-19 e que o Itaú Unibanco havia se comprometido em não dispensar imotivadamente seus empregados enquanto perdurasse a crise sanitária mundial, compromisso firmado voluntariamente e publicado em documento interno e diversos meios de comunicação.
O SS&R Advogados Associados representou na Justiça o bancário.