Itaú Unibanco deve reintegrar funcionária incapacitada pelo INSS e assegurar os benefícios contratuais

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Por meio de decisão judicial proferida pela 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, uma bancária do Itaú Unibanco, que estava em gozo de auxílio-doença, foi readmitida no cadastro de funcionários ativos, com todos os benefícios acessórios do contrato de trabalho assegurados.

De acordo com a Juíza Livia Fanaia Furtado Siciliano, “a concessão de benefício previdenciário no curso do aviso prévio suspende o contrato de trabalho, que volta a viger tão somente após a alta previdenciária”, o que torna nula a dispensa.

Ainda conforme a decisão, o Itaú Unibanco contrariou o próprio compromisso assumido publicamente de suspender temporariamente as demissões enquanto durasse a pandemia do novo Coronavírus, garantindo a manutenção dos empregos de seus funcionários e protegendo-os dos efeitos catastróficos causados por eventual perda do ofício durante a crise de tal magnitude como a que vivemos.

O Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados atuou em prol da bancária.