Santander é condenado a reintegrar funcionária reabilitada

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve acórdão do TRT da 1ª região que anulou a dispensa e determinou a reintegração de uma funcionária dispensada pelo banco Santander. A instituição deixou de cumprir dois requisitos do artigo 93 da Lei 8.213/91: contratar outro trabalhador em igual condição e empregar, no mínimo, 5% de funcionários com deficiência e/ou reabilitados em seus quadros.

A empregada foi assistida pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, representado pelo escritório Stamato, Saboya, Bastos & Rocha (SSB&R), que comprovou que o banco Santander não cumpriu os requisitos determinados na Lei na ocasião da dispensa da bancária, bem como que a reclamante estava inapta no momento da dispensa.