Bancário é readmitido após defesa judicial do SS&R
O compromisso público assumido pelo Itaú Unibanco de não demitir durante a pandemia da Covid-19 vai ao encontro de direito garantido constitucionalmente e o intuito de preservar a fonte de sustento do trabalhador no curso da crise mundial de saúde. Com este entendimento, a juíza Daniela Valle Muller, da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deferiu a antecipação de tutela para a imediata reintegração de um bancário dispensado no curso da pandemia.
O Itaú Unibanco foi obrigado a readmitir o funcionário na mesma função anteriormente ocupada, com o pagamento dos salários a partir do momento em que ele estiver à disposição da empresa, devendo inclusive ter reativado o convênio médico.
Segundo a magistrada, o ramo de atividade do empregador, ou seja, os bancos, não tiveram perda de lucratividade significativa a ponto de deixar de cumprir com seus compromissos, inclusive aqueles declarados publicamente com entidades sindicais e com seus empregados, ainda mais em se tratando de compromissos que garantem a eles, a subsistência, por ser o emprego a única fonte de seu sustento.
O SS&R Advogados Associados atuou na defesa do bancário.