Tribunal Regional do Trabalho determina que empresas denunciadas por assédio eleitoral serão multadas em R$ 10 mil por empregado

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Fique atento: assédio eleitoral é crime!

Devido a um aumento recorde de denúncias, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS-CUT) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT) entraram com ação na Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral. Até a última sexta-feira, dia 21/10, o MPT havia recebido 1.155 denúncias, um aumento de mais de 500% com relação à 2018.

De acordo com as entidades sindicais, empresas têm ameaçado demissão, fechamento de lojas, praticado a compra de votos e, dependendo da opção eleitoral do funcionário, até incentivando a abstenção.

Em decisão, o TRT determinou que todas as empresas e empresários do ramo do comércio, em todo o Brasil, estão proibidos de praticar qualquer ato que atente contra a liberdade de voto dos seus empregados. Além disso, a liminar prevê o acesso das entidades sindicais nos locais de trabalho para esclarecimentos a respeito do assunto.

Em caso de descumprimento, poderão aplicadas as seguintes multas:

– R$ 10 mil para cada funcionário que sofra assédio eleitoral;
– R$ 200 mil por dia de descumprimento da ordem emitida pelo Juiz;
– R$ 50 mil pela proibição de orientações por partes de entidades sindicais.

O voto livre e secreto é um direito garantido pela Constituição Federal. Se você for coagido ou presenciar qualquer tipo de intimidação no ambiente de trabalho, denuncie!

Para saber mais, leia a íntegra da decisão aqui.