Uma bancária será reintegrada, após decisão judicial, com pedido de tutela de urgência, proferida pela juíza Kiria Simões Garcia, da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, contra o Itaú Unibanco. Segundo a magistrada, a dispensa da funcionária foi formalizada em grave momento de pandemia, deixando-a sem renda e impedida de buscar qualquer fonte de subsistência neste cenário, face às medidas de isolamento social apresentadas.
Na decisão, a juíza declarou que “o empregador deve manter o trabalho, preservar a higidez mental da bancária em momento de crise mundial, e prestigiar o primado do trabalho em momento em que os governos exortam à manutenção dos postos de trabalho, evitando dispensas que resultam em potencial fator de promoção de um caos social”.
A funcionária, admitida pela instituição bancária em 1998, foi dispensada, sem justa causa, em 2 de outubro de 2020, em meio à pandemia da Covid-19, a despeito do banco ter se comprometido a suspender as demissões que estavam em andamento e não demitir enquanto a pandemia perdurar no país.
O Itáu Unibanco, por meio da Fenaban, assumiu com o comando nacional dos bancários, o compromisso de suspender as demissões durante o período de crise, a não ser que sejam por razões de ética grave, fato que não motivou a dispensa da bancária. O pacto foi amplamente divulgado nos meios de comunicação e ratificado junto aos seus acionistas no relatório anual integrado.
O Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados representou a bancária na Justiça.