O Itaú Unibanco foi condenado judicialmente a reintegrar uma funcionária, representada pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados (SS&R), que exercia o cargo de gerente geral em uma de suas agências.
A bancária, admitida na empresa em 1976, foi dispensada, sem justa causa, no ano de 2018, mas encontrava-se inapta para o exercício da atividade laborativa no momento da rescisão contratual. Por estar aposentada por tempo de serviço, desde 2009, a funcionária não pode gozar de auxílio doença ou acidentário por impossibilidade de acumular estes benefícios com a aposentadoria.
Na ação trabalhista a bancária pleiteou e ganhou também a complementação salarial e a equiparação salarial à paradigma, que, apesar de terem trabalho em agências diferentes, tinham as mesmas responsabilidades e atividades, aplicando-se assim o previsto no art. 461, da CLT, que tem por finalidade assegurar o tratamento isonômico no tocante aos critérios para fixação dos salários dos empregados.