A juíza Mirella Correia de Miranda, do Tribunal de Justiça da Comarca de Niterói, concedeu antecipação de tutela em prol de um ex-empregado do Itaú Unibanco, determinando a manutenção do plano de saúde coletivo empresarial da Porto Seguro, fornecido pela Fundação Saúde Itaú nas mesmas condições de cobertura assistencial praticado durante o contrato de trabalho ativo.
Como o bancário necessita de tratamento médico por prazo indeterminado, conforme laudos médicos apresentados no processo judicial e está de acordo com o artigo 31, da Lei nº 9.656/1998, que assegura ao aposentado ou demitido sem justa causa que contribuiu, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, terá direito, ele e sua dependente, ao plano de saúde coletivo empresarial semelhante ao vigente no período laboral, inclusive o valor da mensalidade.
Na defesa do bancário atuou o SS&R Advogados Associados.