Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criou um ambiente de incerteza nos processos trabalhistas, como horas extras, férias, depósitos no FGTS e 13º salário. Ele determinou, através de uma liminar, que não se pode usar o IPCA-E para fazer a correção monetária de casos trabalhistas, mas sim a Taxa Referencial (TR). E isto vai de encontro ao que vinha sendo adotado, sempre tendo como base uma decisão de 2015, do próprio STF, que indicava o IPCA-E para a correção de precatórios.
Após muitas críticas e pedidos formais de explicação, o ministro afirmou que a decisão não impede que os processos continuem a tramitar na Justiça do Trabalho. Segundo o ministro, os atos de execução poderão ocorrer desde que aplicada, até decisão final, pelo pleno do STF, a TR. Fica resguardado, no entanto, o direito do trabalhador de receber a diferença pela aplicação do IPCA-E, caso o plenário do STF entenda ser este o índice correto a aplicar.
“Desde 2015, a Justiça trabalhista havia deixado de usar a TR para aplicar o IPCA-E, que é vantajoso para o trabalhador. Esta mudança seria sacramentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) dois dias depois que o ministro Gilmar Mendes concedeu esta liminar”, explica a sócia do escritório Stamato, Saboya & Rocha, Amanda Rocha. “Estamos acompanhando de perto o desenrolar deste caso e continuaremos divulgando nas nossas redes as principais informações sobre o tema, que tem grande impacto no funcionamento da Justiça do Trabalho.”, complementa.
Na prática, o uso da TR representa uma perda para o trabalhador que move ações para o recebimento de horas extras, férias, depósitos no FGTS ou 13º salário. Isto porque o índice está em 0% enquanto o IPCA-E nos últimos 12 meses ficou em 1,92%.
“Consideramos a decisão ruim, pois favorece os devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos. Como a correção é zero acaba sendo um desestímulo para que os empregadores quitem suas dívidas trabalhistas”, lamenta Amanda.