Bancário vence ação trabalhista que assegura o pagamento de gratificação semestral

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Um bancário, representado pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, recorreu à Justiça Trabalhista e obteve sentença favorável ao pagamento da gratificação semestral e não mensal e em valor menor, prática adotada pelo banco Itaú, de maneira unilateral.

O trabalhador, oriundo do Unibanco, deixou de receber o pagamento da gratificação semestral, como ocorria há anos, e passou a recebê-la mensalmente e com o valor reduzido.

A juíza do trabalho Patricia Lampert Gomes em sua decisão considerou a forma de cálculo mais vantajosa para o bancário e assegurou a sua incorporação ao pagamento.

A magistrada condenou o banco a pagar as diferenças retroativas da parcela remuneratória, com juros de mora e correção monetária.