Operadora de Saúde deve fornecer medicamento oncológico para segurada por tempo indeterminado
A 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência e determinou que a Prevent Senior Private Operadora de Saúde forneça medicamento à uma segurada diagnosticada com câncer.
A paciente, portadora de carcinomas colorretais primários e metastáticos, metaplasia intestinal e adenocarcinomas do tipo intestinal, bem como nódulos pulmonares, necessita do medicamento Avastin 100mg/4mL Inj (Bevacizumabe).
Entretanto, a operadora de saúde negou o fornecimento do remédio, prescrito pelo médico da paciente alegando para tanto que o medicamento seria off label (experimental).
Diferentemente das alegações da operadora de saúde, a utilização do medicamento prescrito pelo médico assistente da paciente possui estudos científicos médicos que demonstram a eficácia do medicamento no carcinoma que acomete a paciente, causados vários benefícios, e principalmente, interrompe o crescimento de células tumorais ao bloquear algumas das enzimas necessárias para o crescimento celular. Com isso, o requerimento da paciente tem respaldo na Lei 9656/98 e na Lei 14.454/2022, no que concerne a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar.
A Justiça decidiu pela concessão do medicamento pela Prevent Senior, por prazo indeterminado e de forma imediata, por considerar o caso da segurada como emergente, com possibilidade de agravamento do seu estado de saúde. Caso a operadora não cumpra a decisão, pagará multa diária no valor de R$1.000,00.