Computo do tempo em auxílio-doença como carência para fins de aposentadoria
O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.298.832, reconheceu o uso do tempo em que o segurado recebeu auxílio-doença do INSS, quando intercalados com atividade laborativa, como carência para concessão de aposentadorias. Vale lembrar que, o período de auxilio-doença já era computado como tempo de contribuição quando intercalado por contribuições. O que se discute […]