Se INSS reconhece doença laboral, cabe a empregador refutá-la, diz TRT-1

Com o reconhecimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social do nexo causal entre a doença e o trabalho, há inversão do ônus da prova. Assim, passa a ser do empregador o encargo de comprovar que a enfermidade não resulta da função prestada a seu favor. Como Bradesco não provou que redução da capacidade laborativa de […]